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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que reconhece as dificuldades enfrentadas por trabalhadores com deficiência ao longo de sua vida laboral. Este direito está previsto na Lei Complementar nº 142/2013 e representa um importante avanço na proteção social deste grupo.

O que é considerado deficiência?

Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Importante: A deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.

Modalidades de Aposentadoria

Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência, cada uma com requisitos específicos:

1. Aposentadoria por Idade

Esta modalidade exige idade reduzida em comparação com a aposentadoria comum:

  • Homens: 60 anos de idade
  • Mulheres: 55 anos de idade
  • Carência: 15 anos de contribuição (180 meses)
  • Comprovação: Deficiência durante todo o período de carência

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade, o tempo necessário varia conforme o grau de deficiência:

  • Deficiência Grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres)
  • Deficiência Moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres)
  • Deficiência Leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres)

Documentação Necessária

Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (carteira de trabalho, carnês, etc.)
  • Laudos médicos que comprovem a deficiência
  • Exames médicos atualizados
  • Relatórios de tratamentos realizados
  • Documentos que comprovem a data de início da deficiência

Cálculo do Benefício

O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:

  • Média dos salários: Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
  • Percentual aplicado: 70% da média + 1% por ano de contribuição
  • Valor mínimo: Um salário mínimo nacional
  • Valor máximo: Teto do INSS

Atenção: Para quem contribuiu antes de 1994, pode haver direito a regras de transição mais vantajosas. Consulte um advogado especializado.

Mudanças na Legislação

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, garantindo os direitos adquiridos. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o benefício seja concedido de forma justa.

Processo de Solicitação

O processo de solicitação pode ser feito de duas formas:

  1. Online: Através do site ou aplicativo Meu INSS
  2. Presencial: Agendando atendimento em uma agência do INSS

Após a solicitação, será agendada perícia médica para avaliação do grau de deficiência. É recomendável estar acompanhado de todos os documentos médicos que comprovem a condição.

Revisão e Recursos

Caso o benefício seja negado ou concedido com valor inferior ao esperado, é possível:

  • Solicitar revisão administrativa
  • Interpor recurso junto ao INSS
  • Ingressar com ação judicial

Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário aumenta significativamente as chances de sucesso.

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Nossa equipe especializada em Direito Previdenciário está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas do processo de aposentadoria.

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