O que é considerado deficiência?
Para fins previdenciários, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Importante: A deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Modalidades de Aposentadoria
Existem duas modalidades de aposentadoria para a pessoa com deficiência, cada uma com requisitos específicos:
1. Aposentadoria por Idade
Esta modalidade exige idade reduzida em comparação com a aposentadoria comum:
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- Carência: 15 anos de contribuição (180 meses)
- Comprovação: Deficiência durante todo o período de carência
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Nesta modalidade, o tempo necessário varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência Grave: 25 anos (homens) / 20 anos (mulheres)
- Deficiência Moderada: 29 anos (homens) / 24 anos (mulheres)
- Deficiência Leve: 33 anos (homens) / 28 anos (mulheres)
Documentação Necessária
Para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário apresentar:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Comprovantes de contribuição ao INSS (carteira de trabalho, carnês, etc.)
- Laudos médicos que comprovem a deficiência
- Exames médicos atualizados
- Relatórios de tratamentos realizados
- Documentos que comprovem a data de início da deficiência
Cálculo do Benefício
O valor da aposentadoria é calculado da seguinte forma:
- Média dos salários: Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
- Percentual aplicado: 70% da média + 1% por ano de contribuição
- Valor mínimo: Um salário mínimo nacional
- Valor máximo: Teto do INSS
Atenção: Para quem contribuiu antes de 1994, pode haver direito a regras de transição mais vantajosas. Consulte um advogado especializado.
Mudanças na Legislação
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) manteve as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, garantindo os direitos adquiridos. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que o benefício seja concedido de forma justa.
Processo de Solicitação
O processo de solicitação pode ser feito de duas formas:
- Online: Através do site ou aplicativo Meu INSS
- Presencial: Agendando atendimento em uma agência do INSS
Após a solicitação, será agendada perícia médica para avaliação do grau de deficiência. É recomendável estar acompanhado de todos os documentos médicos que comprovem a condição.
Revisão e Recursos
Caso o benefício seja negado ou concedido com valor inferior ao esperado, é possível:
- Solicitar revisão administrativa
- Interpor recurso junto ao INSS
- Ingressar com ação judicial
Nesses casos, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário aumenta significativamente as chances de sucesso.
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